
COVID-19: AS NOVAS REGRAS EM TEMPOS DE DESCONFINAMENTO
Quinta, 07 de Maio de 2020 - 18:16
Após um mês e meio de confinamento quase total, surge agora um novo plano para o regresso progressivo à normalidade. O regresso ao “novo normal” implica a adoção de medidas que evitem o aumento do número de infetados com COVID-19.
As medidas de desconfinamento decorrem em três fases – 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho, mas existem regras que não mudam: higienização regular das mãos, distanciamento social e, a mais recente, o uso de máscara em locais fechados. Anteriormente, a sua utilização era recomendada aos grupos de risco.
Agora, com as regras de confinamento a ficarem menos restritivas, aumenta a circulação e o contato entre as pessoas. Porém, e porque a pandemia ainda se mantém ativa, o regresso ao “novo normal” implica a adoção de medidas que evitem o aumento do número de infetados com COVID-19.
Conheça as Regras Gerais que deverá respeitar:
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas. Existe também a regra de lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
- Nos transportes públicos, a lotação fica limitada a 2/3 da ocupação e está imposto o uso obrigatório de máscara;
- Nos serviços públicos, o atendimento é feito por marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara;
- No comércio, restauração, escolas e equipamentos sociais está definido o uso obrigatório de máscara;
Quais as precauções a adotar antes de regressar ao trabalho:
- Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deverá regressar ao seu local de trabalho. Contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e avalie se não há risco para si nem para os outros;
- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, antes de regressar ao local de trabalho, contacte a Linha SNS 24 para obter orientações adequadas à sua situação concreta;
- Se pertencer a um grupo de risco deverá, preferencialmente, manter-se em teletrabalho;
Segurança e saúde no local de trabalho:
- O regresso dos trabalhadores deverá ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho;
- Garantir a disponibilidade de água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes;
- Reduzir os contactos entre trabalhadores, entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores;
- Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns;
- Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
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