COVID-19: AS NOVAS REGRAS EM TEMPOS DE DESCONFINAMENTO

Quinta, 07 de Maio de 2020 - 18:16

Após um mês e meio de confinamento quase total, surge agora um novo plano para o regresso progressivo à normalidade. O regresso ao “novo normal” implica a adoção de medidas que evitem o aumento do número de infetados com COVID-19. 

As medidas de desconfinamento decorrem em três fases – 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho, mas existem regras que não mudam: higienização regular das mãos, distanciamento social e, a mais recente, o uso de máscara em locais fechados. Anteriormente, a sua utilização era recomendada aos grupos de risco.

Agora, com as regras de confinamento a ficarem menos restritivas, aumenta a circulação e o contato entre as pessoas. Porém, e porque a pandemia ainda se mantém ativa, o regresso ao “novo normal” implica a adoção de medidas que evitem o aumento do número de infetados com COVID-19.

 

Conheça as Regras Gerais que deverá respeitar:

  1. Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas. Existe também a regra de lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
  2. Nos transportes públicos, a lotação fica limitada a 2/3 da ocupação e está imposto o uso obrigatório de máscara;
  3. Nos serviços públicos, o atendimento é feito por marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara;
  4. No comércio, restauração, escolas e equipamentos sociais está definido o uso obrigatório de máscara;

 

Quais as precauções a adotar antes de regressar ao trabalho:

  1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deverá regressar ao seu local de trabalho. Contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e avalie se não há risco para si nem para os outros;
  2.  Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, antes de regressar ao local de trabalho, contacte a Linha SNS 24 para obter orientações adequadas à sua situação concreta;
  3.  Se pertencer a um grupo de risco deverá, preferencialmente, manter-se em teletrabalho;

 

Segurança e saúde no local de trabalho:

  1. O regresso dos trabalhadores deverá ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho;
  2. Garantir a disponibilidade de água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes;
  3. Reduzir os contactos entre trabalhadores, entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores;
  4. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns;
  5. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

 

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